O que é a Lei 14.457/2022
A Lei 14.457/2022 criou o Programa Emprega + Mulheres. Além de medidas de apoio à parentalidade e à empregabilidade de mulheres, o art. 23 trata da prevenção e do combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho.
As medidas do art. 23 passaram a valer 180 dias depois da publicação da lei, em março de 2023. A lei também mudou o nome da CIPA para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.
Quem é obrigado
A Lei 14.457/2022 (art. 23) obriga as empresas que precisam ter CIPA. Pela NR-5, isso depende do grau de risco da atividade e do número de empregados por estabelecimento: a partir de 20 empregados nos graus de risco 3 e 4, 51 no grau 2 e 81 no grau 1. Abaixo disso, a empresa nomeia um representante em vez de constituir CIPA — e, para ela, o canal não é exigido por essa lei, embora seja a melhor proteção contra processos por assédio.
A conta é feita por estabelecimento: duas filiais de 15 empregados no grau de risco 3 não somam para formar uma CIPA. E uma empresa obrigada a ter CIPA não fica dispensada das medidas só porque ainda não constituiu a comissão.
| Grau de risco da atividade (NR-4) | CIPA obrigatória (NR-5, Quadro I) |
|---|---|
| Grau de risco 1 | a partir de 81 empregados |
| Grau de risco 2 | a partir de 51 empregados |
| Grau de risco 3 | a partir de 20 empregados |
| Grau de risco 4 | a partir de 20 empregados |
As quatro medidas do art. 23
Para quem é obrigado, a lei pede quatro frentes:
- Regras de conduta contra o assédio sexual e outras formas de violência, incluídas nas normas internas e com ampla divulgação a todos.
- Procedimentos para receber e acompanhar denúncias, apurar os fatos e, quando for o caso, aplicar sanções aos responsáveis — garantido o anonimato de quem denuncia.
- Temas de prevenção e combate ao assédio e a outras violências nas atividades e práticas da CIPA.
- Capacitação, orientação e sensibilização de todos os níveis hierárquicos sobre violência, assédio, igualdade e diversidade, no mínimo a cada 12 meses.
Penalidades e riscos
A Lei 14.457 não fixa um valor próprio de multa: a fiscalização do trabalho pode autuar com base na NR-1 (item 1.4.1.1) e na CLT. Para micro e pequenas empresas, a fiscalização costuma ser primeiro orientativa (dupla visita). O risco maior costuma estar nos processos trabalhistas: sem canal, regras e apuração documentadas, a empresa tem mais dificuldade de provar que preveniu e tratou o problema.
Como comprovar o que a empresa fez
Numa fiscalização ou num processo, conta o que está documentado e datado:
- Política contra assédio versionada, com data de publicação e termos de ciência de cada colaborador.
- Canal com protocolo, opção anônima, prazos de resposta e registro de cada etapa da apuração.
- Atas da CIPA (ou registros do representante) com a prevenção ao assédio na pauta.
- Certificados do treinamento anual, inclusive de lideranças e diretoria.
- Trilha de quem acessou e decidiu cada caso — e um responsável independente para casos que envolvem a direção.
Como o DenunciAgora ajuda
Canal anônimo com protocolo e prazos, política com termo de ciência, treinamento anual com certificado verificável, módulo da CIPA com calendário e atas, trilha de auditoria encadeada e uma Central de conformidade que mostra item a item o que está em dia — e por quê.
Testar grátis por 7 diasPerguntas frequentes
Empresa sem CIPA precisa de canal de denúncias?
Pela Lei 14.457, as medidas do art. 23 são exigidas de quem precisa ter CIPA. Abaixo do limite do Quadro I da NR-5, a empresa nomeia um representante e o canal não é exigido por essa lei — mas continua sendo a melhor proteção contra processos por assédio.
A Lei 14.457 proíbe retaliação contra quem denuncia?
A lei não traz uma cláusula própria sobre retaliação. A proteção costuma vir da política da empresa (que deve proibi-la), da garantia de anonimato e de outras normas trabalhistas. Acompanhar quem relatou depois do encerramento ajuda a detectar e tratar retaliação.
De quanto em quanto tempo deve ser o treinamento?
No mínimo a cada 12 meses, para todos os níveis hierárquicos — incluindo lideranças e diretoria.
Fontes oficiais
Conteúdo informativo, revisado em 15 de outubro de 2026. Não substitui orientação jurídica ou técnica para o caso da sua empresa.