Legislação Trabalhista

Guia da Lei 14.457/2022

Tudo o que você precisa saber sobre a obrigatoriedade do Canal de Denúncias no Brasil.

O que é a Lei 14.457/22?

Sancionada em setembro de 2022, a Lei nº 14.457 instituiu o Programa Emprega + Mulheres. Embora grande parte do texto traga medidas para inserção e manutenção de mulheres no mercado de trabalho (como apoio à parentalidade), um dos pilares mais rigorosos da lei está focado na prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho.

A legislação obrigou as empresas a adotarem medidas ativas para criar ambientes mais seguros e acolhedores, alterando as responsabilidades corporativas no trato do assédio.

Quais empresas são obrigadas?

A obrigatoriedade das medidas de prevenção ao assédio se aplica a todas as empresas que possuem CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio).

Lembrando que a própria sigla da CIPA foi alterada de "Comissão Interna de Prevenção de Acidentes" para "Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio". O dimensionamento da CIPA depende do grau de risco da atividade e do número de funcionários, mas em geral, empresas com mais de 20 funcionários (dependendo do setor) já precisam constituir a comissão e, portanto, estão obrigadas a cumprir a Lei 14.457/22.

O que a lei exige especificamente?

Para as empresas obrigadas, a lei impõe 4 medidas fundamentais que devem ser implementadas e comprovadas mediante fiscalização:

1. Inclusão de regras de conduta

As empresas devem incluir explicitamente regras de conduta contra assédio sexual e outras violências nas suas normas internas, com ampla divulgação para todos os empregados e empregadas.

2. Canal de Denúncias Anônimo

As empresas devem obrigatoriamente fixar e manter procedimentos para o recebimento e acompanhamento de denúncias. O canal deve garantir, quando solicitado, o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo da apuração dos fatos.

O DenunciAgora resolve exatamente essa exigência

3. Apuração e Punição

Garantir a apuração diligente dos fatos reportados, com a aplicação de sanções administrativas aos responsáveis por atos de assédio, preservando sempre a identidade do denunciante e de eventuais vítimas.

4. Treinamentos Anuais

Realizar atividades e capacitações no mínimo a cada 12 (doze) meses. Essas ações devem abranger a todos (chefias e subordinados), abordando temas relacionados à violência, assédio, igualdade e diversidade.

Penalidades pelo Descumprimento

O prazo final para adequação foi até 21 de março de 2023. Desde então, auditores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) já vêm exigindo os comprovantes das empresas.

A falta de um Canal de Denúncias anônimo e efetivo gera infração à legislação trabalhista e de segurança (NR-5), o que pode resultar em pesadas multas administrativas lavradas pelos auditores, além de aumentar passivos trabalhistas gigantescos em ações de danos morais por assédio, já que a empresa não comprovou ter meios de coibir a prática.