CIPA e prevenção ao assédio

Quando a CIPA é obrigatória (grau de risco × empregados por estabelecimento), o papel dela na prevenção ao assédio pela Lei 14.457, reuniões, atas e o que levar do canal de denúncias.

Revisado em 15 de outubro de 2026

Quando a CIPA é obrigatória

O dimensionamento segue o Quadro I da NR-5: depende do grau de risco da atividade (definido pelo CNAE na NR-4) e do número de empregados em cada estabelecimento.

Grau de riscoCIPA obrigatória
Grau de risco 1a partir de 81 empregados
Grau de risco 2a partir de 51 empregados
Grau de risco 3a partir de 20 empregados
Grau de risco 4a partir de 20 empregados

Abaixo do limite: representante nomeado

Quando o estabelecimento fica abaixo do limite, a empresa nomeia um representante para cumprir os objetivos da NR-5 em vez de constituir a comissão. Nesse caso, as medidas do art. 23 da Lei 14.457 não são exigidas por essa lei — mas tratar o tema com o representante continua sendo recomendável.

O papel da CIPA na prevenção ao assédio

A Lei 14.457 pede a inclusão de temas de prevenção e combate ao assédio e a outras formas de violência nas atividades e práticas da CIPA. O treinamento da comissão também passou a incluir o tema.

  • Levar à reunião indicadores do canal — quantidade, categorias e prazos — sem identificar relatos nem pessoas.
  • Discutir campanhas de divulgação, o treinamento anual e os riscos psicossociais do inventário.
  • Registrar encaminhamentos com responsável e prazo, e acompanhar até a conclusão.

Reuniões e atas

A NR-5 prevê reuniões ordinárias mensais, conforme calendário preestabelecido, registradas em ata. Ter o calendário do ano montado e a pauta de assédio marcada em cada reunião é a forma mais simples de comprovar a frente III do art. 23.

Módulo da CIPA no DenunciAgora

Monte o calendário de reuniões mensais, registre atas com a prevenção ao assédio na pauta, acompanhe encaminhamentos e leve à reunião os indicadores do canal — só números. A Central de conformidade sinaliza meses sem reunião e encaminhamentos vencidos.

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Perguntas frequentes

A contagem de empregados é da empresa toda?

Não: o dimensionamento é por estabelecimento. Cada filial é avaliada pelo seu número de empregados e pelo grau de risco da atividade.

A CIPA pode ver as denúncias?

O canal deve preservar o sigilo de quem relata. Para a CIPA, o adequado é apresentar números e temas, nunca relatos ou nomes. A apuração fica com quem a empresa designou.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo, revisado em 15 de outubro de 2026. Não substitui orientação jurídica ou técnica para o caso da sua empresa.

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