Quando a CIPA é obrigatória
O dimensionamento segue o Quadro I da NR-5: depende do grau de risco da atividade (definido pelo CNAE na NR-4) e do número de empregados em cada estabelecimento.
| Grau de risco | CIPA obrigatória |
|---|---|
| Grau de risco 1 | a partir de 81 empregados |
| Grau de risco 2 | a partir de 51 empregados |
| Grau de risco 3 | a partir de 20 empregados |
| Grau de risco 4 | a partir de 20 empregados |
Abaixo do limite: representante nomeado
Quando o estabelecimento fica abaixo do limite, a empresa nomeia um representante para cumprir os objetivos da NR-5 em vez de constituir a comissão. Nesse caso, as medidas do art. 23 da Lei 14.457 não são exigidas por essa lei — mas tratar o tema com o representante continua sendo recomendável.
O papel da CIPA na prevenção ao assédio
A Lei 14.457 pede a inclusão de temas de prevenção e combate ao assédio e a outras formas de violência nas atividades e práticas da CIPA. O treinamento da comissão também passou a incluir o tema.
- Levar à reunião indicadores do canal — quantidade, categorias e prazos — sem identificar relatos nem pessoas.
- Discutir campanhas de divulgação, o treinamento anual e os riscos psicossociais do inventário.
- Registrar encaminhamentos com responsável e prazo, e acompanhar até a conclusão.
Reuniões e atas
A NR-5 prevê reuniões ordinárias mensais, conforme calendário preestabelecido, registradas em ata. Ter o calendário do ano montado e a pauta de assédio marcada em cada reunião é a forma mais simples de comprovar a frente III do art. 23.
Módulo da CIPA no DenunciAgora
Monte o calendário de reuniões mensais, registre atas com a prevenção ao assédio na pauta, acompanhe encaminhamentos e leve à reunião os indicadores do canal — só números. A Central de conformidade sinaliza meses sem reunião e encaminhamentos vencidos.
Testar grátis por 7 diasPerguntas frequentes
A contagem de empregados é da empresa toda?
Não: o dimensionamento é por estabelecimento. Cada filial é avaliada pelo seu número de empregados e pelo grau de risco da atividade.
A CIPA pode ver as denúncias?
O canal deve preservar o sigilo de quem relata. Para a CIPA, o adequado é apresentar números e temas, nunca relatos ou nomes. A apuração fica com quem a empresa designou.
Fontes oficiais
Conteúdo informativo, revisado em 15 de outubro de 2026. Não substitui orientação jurídica ou técnica para o caso da sua empresa.