NR-1 e riscos psicossociais: o que fazer

Guia prático da NR-1 sobre fatores de risco psicossociais: o que está em vigor, a situação das multas no STF, como identificar, avaliar e controlar os riscos e o que guardar como prova.

Revisado em 15 de outubro de 2026

O que mudou na NR-1

O capítulo de gerenciamento de riscos da NR-1, que inclui os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, está em vigor desde 26 de maio de 2026. O foco são as condições de trabalho (sobrecarga, assédio, falta de apoio, baixa autonomia), não o diagnóstico da saúde de cada pessoa. Micro e pequenas empresas dispensadas do PGR continuam obrigadas à avaliação ergonômica preliminar (AEP).

Na prática, os fatores psicossociais entram no mesmo ciclo de gerenciamento de riscos do PGR: identificar, avaliar, controlar, acompanhar e documentar.

E as multas? A situação no STF

Em 25 de junho de 2026 o STF (ADPF 1.316) suspendeu multas e outras sanções ligadas a cinco itens da NR-1 sobre riscos psicossociais; em 24 de setembro de 2026 a suspensão foi prorrogada por mais 90 dias (até cerca de 23 de dezembro de 2026). A suspensão atinge as penalidades, não a obrigação: a empresa continua tendo de identificar, avaliar e controlar esses riscos.

Suspensão não é dispensa

A decisão atinge as sanções, não a obrigação. Inventário, plano de ação e acompanhamento documentados são justamente a prova da empresa em processos trabalhistas por adoecimento.

O que são fatores de risco psicossociais

São condições da organização do trabalho que podem adoecer quem trabalha — não o diagnóstico de cada pessoa. Exemplos comuns:

  • Sobrecarga, metas inalcançáveis e pressão de tempo constante.
  • Assédio moral ou sexual, violência e conflitos sem mediação.
  • Baixa autonomia, papéis confusos e mudanças sem aviso.
  • Falta de apoio da liderança e dos colegas.
  • Jornadas longas, turnos sem pausa e trabalho isolado.

Passo a passo

  • Identifique com métodos combinados: pesquisa anônima (como o COPSOQ II) e escutas — entrevistas, observação da atividade, oficinas e reuniões da CIPA. Não existe questionário oficial obrigatório: questionários ajudam, mas sozinhos não bastam — os resultados precisam ser analisados e integrados ao inventário e à AEP.
  • Faça a avaliação ergonômica preliminar (AEP) de cada setor, olhando a organização do trabalho: metas, ritmo, pausas, jornada, autonomia e apoio.
  • Avalie cada fator com um critério declarado (por exemplo, probabilidade × severidade) e registre no inventário: fontes, possíveis agravos, grupos expostos e medidas já existentes.
  • Monte o plano de ação com responsável, prazo, forma de acompanhamento e um indicador para saber se a medida funcionou.
  • Comunique os riscos e as medidas aos trabalhadores.
  • Revise a avaliação no máximo a cada 2 anos ou quando o trabalho mudar, e guarde o histórico das atualizações.

Micro e pequenas empresas

O MEI é dispensado do PGR. Micro e pequenas empresas de grau de risco 1 ou 2, sem exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos, também podem ser. A AEP continua obrigatória — e ela precisa considerar a organização do trabalho, onde entram os fatores psicossociais.

Como o DenunciAgora ajuda

Módulo NR-1

Pesquisa COPSOQ II anônima (grupos com menos de 5 respostas não aparecem), escutas sem nomes, AEP por setor, inventário com matriz 5×5, plano de ação com verificação de eficácia, comunicado aos trabalhadores e o inventário psicossocial em PDF com QR Code para anexar ao PGR. Relatos de assédio do canal viram alertas no inventário, sem dados pessoais.

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Perguntas frequentes

A NR-1 obriga a aplicar um questionário específico?

Não existe questionário oficial obrigatório: questionários ajudam, mas sozinhos não bastam — os resultados precisam ser analisados e integrados ao inventário e à AEP.

Se as multas estão suspensas, posso esperar?

A suspensão do STF atinge as sanções de cinco itens, não a obrigação de gerenciar os riscos. Além disso, a documentação é a principal prova da empresa em ações trabalhistas por adoecimento ligado ao trabalho.

Quem pode fazer a avaliação?

A NR-1 não exige uma profissão específica para todas as etapas, mas a avaliação precisa de critério técnico declarado e de responsável identificado. Em muitas empresas, o SESMT, um técnico de segurança ou uma consultoria conduz o processo com a participação da CIPA.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo, revisado em 15 de outubro de 2026. Não substitui orientação jurídica ou técnica para o caso da sua empresa.

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